PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Carteira do Idoso

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, o município emiti a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Por Agendamento

Requisitos

A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida no Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Secretaria Municipal de Assistência.

Principais Etapas

• Realizar cadastramento no CADUNICO (Quem já possui cadastro NÃO necessita ir ao CADUNICO).
• Depois que o NIS (Número de Inscrição Social for gerado pelo Cadastro Único, deverá se dirigir ao CRAS ou na Secretaria de Assistência Social.
• Levar CPF ou NIS.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)

Informações úteis:
1h - Cadastramento.
2 Meses - Emissão da Carteira

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
08:00hs às 13:00hs
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000
Secretaria Municipal de Assistência Social
08:00hs às 13:00hs
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

INDEPENDENTE DA CARTEIRA DO IDOSO QUAIS OS TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO?

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

QUAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, LIMPEZA E CONFORTO DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO?

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

QUAL A LEGISLAÇÃO?

Estatuto do Idoso

QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO?

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.