Carteira do Idoso
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, o município emiti a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Por Agendamento
Requisitos
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida no Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Secretaria Municipal de Assistência.
Principais Etapas
• Realizar cadastramento no CADUNICO (Quem já possui cadastro NÃO necessita ir ao CADUNICO).
• Depois que o NIS (Número de Inscrição Social for gerado pelo Cadastro Único, deverá se dirigir ao CRAS ou na Secretaria de Assistência Social.
• Levar CPF ou NIS.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Informações úteis:
1h - Cadastramento.
2 Meses - Emissão da Carteira
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
08:00hs às 13:00hs |
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social
08:00hs às 13:00hs |
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
INDEPENDENTE DA CARTEIRA DO IDOSO QUAIS OS TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO?
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
QUAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, LIMPEZA E CONFORTO DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO?
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
QUAL A LEGISLAÇÃO?
Estatuto do Idoso
QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO?
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.