PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Tarifa Social de Energia Elétrica

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.
DESCONTOS:

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
- Faixa de Consumo e Desconto
0 a 30 kWh/mês 65%
Acima de 31 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%

Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
- Faixa de Consumo e Desconto
0 a 50 kWh/mês 100%
Acima de 51 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%
Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos últimos dois anos; ou
Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O cadastro social, do NIS ou NB devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Pernambuco ou seja, endereços pertencentes ao Estado de Pernambuco e do municípios de Pedra de Fogo no Estado da Paraíba.
· Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar a Prefeitura ou Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência;
· Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Por Agendamento

Principais Etapas

1- O (a) usuário (a) se dirige até o Setor de Cadastro Único por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos Trabalhadores do SUAS, os quais identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio que realizará entrevista e coleta de dados das famílias identificadas.
4 – Inclusão dos dados no sistema do cadastro único.
5 – Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
6 - Após ser cadastrado no CADUNICO o beneficiário poderá ser cadastrar no site da CELPE neste link (https://servicos.neoenergiapernambuco.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/login-av.aspx?UrlUc=http%3a//servicos.celpe.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/tarifa-social.aspx) e cadastre-se. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
2 Hora(s)

Informações úteis:
2h para o cadastramento no CADUNICO.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Setor de Cadastro Único para Programa Sociais
08:00hs às 13:00hs
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.

Quais documentos são necessários para se cadastrar?

1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
Obs. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
• NIS - Número de Identificação Social.

2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;

• Número do Benefício (NB);
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
• Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;


3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
• NIS - Número de Identificação Social;
• Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.