ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Tributação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD ( Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação).
O ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Se faz necessário que reúna-se uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto , como: contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios do município.
Principais Etapas
Para que seja solicitado o DAM para pagamento deste imposto, é necessário:
Dirigir-se ao setor de tributação do município munido dos seguintes documentos:
- É necessário que o imóvel esteja regular perante o município;
- Contrato de compra e venda do imóvel;
- Documentação pessoal.
Taxas
Taxa de administração
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
10 Dia(s)
Informações úteis:
O prazo pode variar de acordo com a demanda do setor.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
08:00hs às 13:00hs |
RUA ROCHA PONTUAL, 72, CENTRO, 55.515-000 |