Auxílio Brasil (Antigo Bolsa Família)
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
É um PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DIRETA DE RENDA, direcionado às FAMÍLIAS em situação de pobreza e de extrema pobreza. Este programa é voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 105,00, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 210,00 por pessoa e que tenham na família gestantes, crianças ou adolescentes. A quantia que cada beneficiário recebe varia conforme o número de pessoas na família, a idade de cada um e a renda declarada.
O Auxílio Brasil integra em um só programa várias políticas públicas de Assistência Social, saúde, educação, emprego e renda, o programa busca garantir uma renda básica as famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
LEGISLAÇÃO
• Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021.
• Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021.
• Decreto nº 10.831, de 6 de outubro de 2021.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Por Agendamento
Principais Etapas
1- O (a) usuário (a) se dirige até o Setor de Cadastro Único por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos Trabalhadores do SUAS, os quais identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio que realizará entrevista e coleta de dados das famílias identificadas.
4 – Inclusão dos dados no sistema do cadastro único.
5 – Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
2 Hora(s)
Informações úteis:
2h para o cadastramento, 3 meses para a liberação do benefício (pelo governo federal).
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Setor de Cadastro Único para Programa Sociais
08:00hs às 13:00hs |
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
A relação das famílias beneficiárias permanece pública, assim como no Programa Bolsa Família?
Sim, será de acesso público tanto a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Auxílio Brasil, como os beneficiários e valores dos demais auxílios previstos.
A relação terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.
Como receber?
Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:
• Poupança Social Digital;
• Conta Corrente de Depósito à vista;
• Conta Especial de Depósito à vista; e
A abertura da conta POUPANÇA SOCIAL DIGITAL para os pagamentos dos benefícios do Auxílio Brasil poderá ocorrer de forma automática, em nome do Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único. A família poderá sacar os benefícios do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família (Cartão Auxílio Brasil esta sendo produzido pelo Governo Federal).
Como será a fiscalização do Auxílio Brasil?
Em caso de irregularidade, o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou o seu procurador para ressarcimento (devolução) dos valores por um dos seguintes meios:
• Eletrônico;
• Serviço de mensagens curtas (SMS);
• Rede bancária;
• Via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
• Pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
• Edital, na hipótese de o beneficiário não for localizado.
A notificação para ressarcimento (devolução) dos valores também ocorrerá na hipótese de haver indícios de irregularidades relativas aos benefícios do Bolsa Família.
Além do ressarcimento das parcelas, o valor será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês subsequente ao mês do recebimento indevido até o mês anterior ao mês do pagamento.
Além disso, 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado também vai incidir. Ou seja, quem receber o benefício indevidamente terá que devolver o valor e ainda com juros em cima.
Quais os objetivos do programa?
1. Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
2. Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
3. Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
4. Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
5. Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
6. Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Quais são as condicionalidades com o Auxílio Brasil?
Por enquanto, nada muda em relação às condicionalidades vigentes hoje no Bolsa Família.
As exigências de realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional e frequência escolar permanecem as mesmas.
Os sistemas também continuam: Sistema Presença (Ministério da Educação), Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (Ministério da Saúde) e Sistema de Condicionalidades (Sicon/Ministério da Cidadania).
De acordo com o Governo Federal, qualquer novidade relacionada às condicionalidades será divulgada em momento oportuno junto às famílias beneficiárias e às redes de educação, saúde e assistência social
Quantos benefícios a família poderá receber cumulativamente?
Os três benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza) poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias.
No entanto, OS DE PRIMEIRA INFÂNCIA E O BENEFÍCIO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR SERÃO PAGOS SOMENTE ATÉ O LIMITE DE CINCO BENEFÍCIOS POR FAMÍLIA.
Quem tem direito?
• FAMÍLIAS em situação de extrema pobreza; e
• FAMÍLIAS em situação de pobreza.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Todos os cadastrados no CADÚNICO terão direito ao Auxílio Brasil?
NÃO. Além de estar inscrito no CADÚNICO, é preciso atender aos critérios do programa.
Ou seja, pertencer a: família em situação de extrema pobreza e ou pobreza, que possui em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.