Benefício de Prestação Continuada - BPC
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O Benefício de Prestação Continuada- BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Quem pode utilizar este serviço:
Idosos acima de 65 anos; pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais Etapas
Documentos necessários:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
Documento de identificação do titular (ao requerente maior de dezesseis anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único.
Obs: No caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medidas socioeducativas, devem apresentar documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal.
Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
1- O atendimento inicial aos (as) usuários (as) se dá por procura espontânea (o usuário busca o atendimento por vontade própria), por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará por uma escuta pela recepção que emitirá informações e irá direcioná-lo (a) para o próximo atendimento conforme a sua necessidade.
3 – logo, será encaminhado (a) para um profissional que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos (das) usuários (as).
4 – caso identifique que o (a) usuário tem o perfil para requerer o BPC, é preenchido um cadastro e o (a) usuário (a) encaminho (a) para o INSS; Etapa.
5 – O (a) usuário (a) terá que acompanhar o deferimento ou indeferimento se dirigindo ao CRAS ou ao INSS, podendo também entrar em contato pela Central de Atendimento do INSS.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Informações úteis:
Agendamento junto ao INSS.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria Municipal de Assistência Social
08:00hs às 13:00hs |
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
COMO FAÇO MINHA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO?
Vá ao POSTO DO CADUNICO na Secretaria de Assistência Social, levando com você o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos as pessoas da família (isso vale também para as crianças e adolescentes). Você pode levar também um comprovante de residência, se quiser. O requerente do BPC, ou seja, a pessoa idosa ou com deficiência, não precisa necessariamente se dirigir a esses locais para realizar o cadastramento. A inscrição pode ser feita pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF).
COMO PEDIR O BPC?
A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Lá a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único.
Depois disso, é preciso acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular e fazer o requerimento do BPC online. O requerente também pode ir a uma Agência da Previdência Social (APS) se sentir necessidade. Se a pessoa preferir, a Central 135 do INSS também realiza o requerimento do benefício. A ligação é de graça. Se o cadastramento já foi feito, é preciso verificar se os dados estão atualizados.
COMO SABER SE OS DADOS NO CADASTRO ESTÃO ATUALIZADOS?
Basta acessar o Consulta Cidadão na internet ou o aplicativo de celular Meu CADÚNICO
É PRECISO PAGAR ALGUÉM PARA PEDIR O BPC?
Não, (principalmente a advogados).
ESTRANGEIRO PODE PEDIR O BPC?
Sim. Porém, precisa ter moradia no Brasil. O procedimento é o mesmo dos brasileiros: precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados, apresentar o CPF de todos os membros da família e também um documento oficial brasileiro de identificação com foto.
O CADASTRAMENTO DEVE SER REALIZADO ANTES OU DEPOIS DO REQUERIMENTO DO BPC?
Antes no Posto de Atendimento do CADUNICO. O INSS só analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas.
O QUE É DEFICIÊNCIA?
É um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.
O QUE É O BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês.
O QUE ENTRA COMO RENDIMENTO PARA CALCULAR A RENDA DA FAMÍLIA?
Entram no cálculo da renda familiar:
• Salários;
• Proventos;
• Pensões;
• Pensões alimentícias;
• Benefícios de previdência pública ou privada;
• Seguro desemprego;
• Comissões;
• Pró-labore;
• Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
• Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
• Rendimentos auferidos do patrimônio.
O QUE NÃO ENTRA COMO RENDIMENTO PARA CALCULAR A RENDA DA FAMÍLIA?
Não entram no cálculo da renda familiar:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Auxílio Brasil (Antigo Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família).
O QUE PODE ENTRAR COMO DESPESA?
O valor mensal gasto com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens.
O REQUERENTE DO BPC PRECISA ESTAR NO CADASTRO ÚNICO?
Sim. O requerente tem de estar cadastrado e com os dados atualizados no Cadastro Único.
PARA RECEBER O BPC, É PRECISO TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS?
Não. O BPC não é aposentadoria.
QUANDO A FAMÍLIA É CONSIDERADA DE BAIXA RENDA PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
Para saber se a família é de baixa renda, temos de fazer uma conta para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar. Fazemos do seguinte modo: juntamos todo o dinheiro que a família recebe no mês e dividimos pela quantidade de pessoas. Se o resultado for menor que R$ 303,00, a pessoa idosa ou com deficiência tem direito ao benefício, pois está numa família de baixa renda.
QUANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM ACESSO AO BPC?
Com qualquer idade, desde que possua o laudo médico.
QUANDO A PESSOA IDOSA TEM ACESSO AO BPC?
Quando faz 65 anos de idade, seja homem ou mulher.
QUEM É O REQUERENTE DO BPC?
É a pessoa que pede o benefício no INSS.
QUEM ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DA FAMÍLIA?
Você deve considerar as pessoas que vivem numa mesma moradia, como: o idoso ou a pessoa com deficiência; o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.
QUEM MORA FORA DO BRASIL PODE PEDIR O BPC?
Não.
QUEM PODE RECEBER O BPC?
Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família. A família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor ou igual a R$ 303,00 (ou 1/4 do salário mínimo, um salário mínimo dividido para 4 pessoas).
QUEM RECEBE O BPC E VAI MORAR FORA DO BRASIL, PODE CONTINUAR RECEBENDO?
Não.