PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Inscrição no Cadastro Único

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
• Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
• Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de registro de informações, que identifica famílias de baixa renda que possuem renda per capta mensal de meio salário mínimo nacional ou renda familiar de até três salários mínimos
Para as famílias participarem de algum programa social, elas devem estar inscritas no CADÚNICO. O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais, pois depende de critérios e procedimentos de cada um deles.
Documentação necessária: o responsável legal pela família deve apresentar documentos de identificação, como Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor. Os demais membros da família devem apresentar CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento. Outros documentos solicitados à família, são: comprovante de residência; carteira profissional atualizada (mesmo que a parte do contrato de trabalho ainda não esteja preenchida).

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Por Agendamento

Requisitos

Depois de confirmar que sua família é de baixa renda, é hora de cadastrar os integrantes no CADÚNICO. Basta procurar o SETOR DO CADUNICO.
O Cadastro único deverá atender as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
Pessoas que vivem em situação de rua – sozinhas ou com família – também podem ser cadastradas.
Documentos necessários:
Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
Para as outras pessoas da família, é necessária a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor
Observação: Documentos que facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos.

Principais Etapas

Etapas do Cadastramento:
1- O (a) usuário (a) se dirige até o Setor de Cadastro Único por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos Trabalhadores do SUAS, os quais identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio que realizará entrevista e coleta de dados das famílias identificadas.
4 – Inclusão dos dados no sistema do cadastro único.
5 – Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
O CADÚNICO da família só poderá ser feito por alguém maior de 16 anos, com CPF ou título de eleitor, de preferência mulher. Essa pessoa ficará como responsável pelo cadastro (Responsável Familiar – RF), NÃO precisa ser quem sustenta a casa, ou seja, a pessoa que possui renda na composição familiar.
Legislação que normativa o CADUNICO: Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Portaria do MDS Nº 177, de 16 de junho de 2011; Portaria do MDS Nº 10, de 30 de janeiro de 2012; Instrução Normativa Nº 002/SENARC/MDS, de 26 de agosto de 2011; Portaria Nº 94, de 04 de setembro de 2013.
Diversos PROGRAMAS e BENEFÍCIOS sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Auxílio Brasil (OFERTADO EM AMARAJI)
- Programa Casa Verde e Amarela (OFERTADO PELO GOVERNO FEDERAL)
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental (OFERTADO EM ALGUMAS REGIÃO DO PAÍS)
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (NÃO É OFERTADO EM AMARAJI)
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (OFERTADO PELO GOVERNO FEDERAL)
- Carteira do Idoso (OFERTADO EM AMARAJI)
- Benefício de Prestação Continuada - BPC (OFERTADO EM AMARAJI)
- Programa de Cisternas (OFERTADO EM ALGUMAS REGIÃO DO PAÍS)
- Telefone Popular (OFERTADO EM AMARAJI)
- Tarifa Social de Energia Elétrica (OFERTADO EM AMARAJI)
- Passe Livre para pessoas com deficiência (OFERTADO EM AMARAJI)
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos (OFERTADO EM AMARAJI)

OBSERVAÇÃO: A lista consta PROGRAMA e BENEFICIOS, nem TODOS são ofertados no município de Amaraji, porém, com a inserção do CADUNICO e geração de NIS o cidadão poderá acessar quaisquer programas ou benefícios em todo território do país.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
2 Hora(s)

Informações úteis:
Observação: Assim que os dados do (da) usuário (a) são inseridos no sistema o número do NIS é gerado em 48h.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Setor de Cadastro Único para Programa Sociais
08:00hs às 13:00hs
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Como funciona o Cadastro?

Como comentado, o Cadastro Único é o meio de acesso aos programas de assistência social. Sendo assim é fundamental que o cidadão esteja inscrito no CADÚNICO.
Esse cadastro é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Sendo assim, é por meio desse, Cadastro Único, que o Governo consegue distinguir as pessoas que realmente precisam ser assistidas pelos programas, das que não estão em condicionalidade de extrema pobreza e pobreza.
É válido ressaltar que é de responsabilidade do município realizar as visitações as residências familiares que se enquadram nos padrões de condicionalidade para aderirem ao Cadastro Único.
Se durante a visitação haja o atendimento de uma família que atenda ao perfil exigido, mas ainda não foi assistida pelo programa, é solicitado que encaminhe essa família ao Centro de Referência em Assistência Social, também conhecido como CRAS, da sua cidade e solicitar o cadastramento no CADÚNICO.

Como realizar o cadastro?

Primeiramente, você deverá se dirigir ao CADASTRO ÚNICO / SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. É válido salientar que existe uma unidade do Cras em cada município.
Dessa maneira, você deverá portar nessa visita os seus documentos pessoais, tais como comprovante de endereço, comprovante de renda de todos os integrantes da família, CPF ou título de eleitor, RG, Certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho etc.

O que é Cadastro Único?

Como dito anteriormente, o Cadastro Único é um método de acesso aos Programas Sociais do Governo Federal. Dessa forma, é um processo que identifica e define as famílias de baixa renda.

Para que serve o cadastro único?

Dentro dessa ideia, o Cadastro único funciona como a única ferramenta de ingresso de famílias nos programas de assistência social, fomentada pelo estado, tais como Bolsa Família, entre outros.
Além disso, essa ferramenta auxilia, não só as famílias, mas também ao governo que busca melhorar as políticas públicas de acordo com a realidade dos brasileiros, e assim diminuir os riscos de vulnerabilidade.

Quem pode fazer o cadastro?

Para realizar o cadastro único você deve fazer parte das seguintes categorias :
 Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e/ou com renda mensal total de até três salários mínimos;
 Famílias que participem ou queiram participar de Programas que exijam a inscrição no Cadastro.