Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O serviço tem por finalidade prover atenção socio-assistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Por Agendamento
Requisitos
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Vara da Infância e da Juventude.
A medida é determinação judicial.
1. Do que precisa?
Determinação Judicial.
2. Quais são as etapas?
Serviço contínuo
3. Qual é o prazo?
Variável.
Como solicitar?
Determinação Judicial.
4. Como acompanhar?
Através do número de famílias e indivíduos inseridos no serviço e na resolutividade dos casos.
5. Como tiro dúvidas?
Na unidade de CREAS de acompanhamento.
6. Existe prioridade de atendimento?
Todos os casos serão atendidos conforme os encaminhamentos realizados pelo Poder Judiciário.
7. Quanto tempo para ser atendido?
A partir do recebimento do ofício recebido do Poder Judiciário.
Principais Etapas
- Serviços oferecidos
Os serviços são executados em estreita articulação com a rede de proteção socioassistencial e garantia de direitos.
• Acolhida e escuta protetiva
• Acompanhamento psicossocial, individual e em grupo
• Encaminhamentos monitorados
• Oficinas lúdicas e temáticas
• Acompanhamento especializado
• Articulação em rede
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Informações úteis:
Serviço Gratuito.
Prazos: Os períodos de cumprimento das medidas são estabelecidos pelos Poder Judiciário.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
08:00hs às 16:00hs |
Rua Victor Alves, S/N, Centro, 55.515-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O QUE SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS?
As medidas socioeducativas são as sanções judiciais aplicadas aos adolescentes que desempenham uma conduta que pode ser descrita como crime ou contravenção penal, o ato infracional.
Essas disposições estão elencadas no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e podem ser abordadas da seguinte forma:
1. Execução Imediata;
2. Execução em Meio Aberto;
3. Execução em Meio Fechado.
A execução imediata ocorre por meio de Advertência e da Reparação de Danos. A Advertência é verbal e direta ao adolescente e se trata da providência mais branda prevista no ECA. A Reparação de Danos é usada quando a transgressão social possui reflexos materiais e assim, de algum modo o adolescente deve compensar o prejuízo da vítima.
A execução das medidas socioeducativas em meio aberto se dá pela atividade de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e pela Liberdade Assistida (LA). Em meio fechado elas ocorrem nas modalidades de Semiliberdade ou Internação. É válido destacar que a restrição ou privação da liberdade diligenciadas andam em harmonia com o compromisso com a escolarização.
A capacidade de cumprir a deliberação, as circunstâncias e a gravidade da infração são os critérios que norteiam a aplicação das medidas aos adolescentes.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS?
De acordo com a lei que instituiu o SINASE, as medidas socioeducativas estabelecidas pelo ECA têm como objetivo:
1. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
2. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
3. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
Como as medidas socioeducativas atuam?
Para alcançar os objetivos almejados, as medidas se apoiam em três importantes pilares, que dialogam entre si:
1. Responsabilização;
2. Educação;
3. Proteção Integral.
A responsabilização busca fazer como que o adolescente se defronte com o impacto das suas ações e faça uma reflexão crítica sobre suas condutas. Por esse motivo, a sua promoção está ligada a noções do convívio familiar e comunitário, a educação, a solidariedade, a cidadania e aos direitos e deveres, incentivando a procura por novos caminhos e melhores jeitos de agir na sociedade.
As medidas em questão devem se embasar na educação, pois a dimensão ético-pedagógica possibilita a execução de ações que viabilizam a constituição de cidadãos autônomos e solidários, capazes de relacionarem-se bem consigo, com a família e com a comunidade.
Considerando que os atores envolvidos estão em uma etapa de formação e precisam de boas referências, apoio e segurança, tem-se na educação um forte aliado, pois um processo de orientação continuado pode fazer com que esses adolescentes abandonem as práticas infracionais.
A perspectiva da proteção integral indica que é dever de todos (família, sociedade e Estado) assegurar ao grupo-alvo, com absoluta prioridade, o conjunto de direitos inerentes a eles, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.