SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Dados Gerais
Informações gerais a respeito deste órgão.
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social.
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
A Lei Municipal nº 19 de 29 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social – SUAS no município e que creditam a toda pessoa direitos socioassistenciais e é definida e tem como objetivo?
Art.1º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A Política de Assistência Social do Município de Amaraji tem por OBJETIVOS:
I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) A promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e
VI - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
CADASTRO UNICO
AVENIDA SANTO AMARO, 01, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 13:00 | |
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Rua 13 de Maio, 25, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 13:00 | |
CREAS - Centro de referência Especializado de Assistência Social
Rua Victor Alves, S/N, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 16:00 | |
CRIANÇA FELIZ
Rua 13 de Maio, 25, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 13:00 | |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 13:00 | |
Setor de Cadastro Único para Programa Sociais
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 13:00 | |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Rua Victor Alves, S/N, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 16:00 | |
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000 |
08:00 às 13:00 |
Localização
Avenida Santo Amaro, 01, Centro, 55.515-000
Horário de Atendimento
08:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- sec.assistencia.social.amaraji@gmail.com
- (81) 3553-1944
- Sítio Eletrônico