PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Dados Gerais

Informações gerais a respeito deste órgão.

Garantir o acesso da população ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do município.


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo de
responsabilidade do Poder Público Municipal a garantia da educação básica pública, gratuita e de qualidade, respeitados os princípios constitucionais, a todo e qualquer cidadão, independente de raça, gênero, classe social, credo ou qualquer forma de preconceito ou discriminação social.
§ 1º Quando os recursos financeiros utilizados forem superiores aos percentuais mínimos
estabelecidos na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento da educação, o Município poderá atender a outros níveis da educação quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência.
§ 2º O descumprimento do objeto do caput deste artigo importará a responsabilidade da
autoridade competente, na forma da lei.
Art. 270. A educação municipal desenvolver-se-á mediante os seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – crença na capacidade de todas as pessoas de aprender, se desenvolver e interferir nas
formas de organização social;
V – reconhecimento dos valores de igualdade, liberdade e solidariedade;
VI – valorização das práticas sociais historicamente construídas;
VII – reconhecimento de que a educação é integral e integrada, construída socialmente, e de que se dá nas diferentes dimensões do desenvolvimento humano, sob diversas linguagens;
VIII – compreensão de que a pesquisa é uma das condições para a aprendizagem e
desenvolvimento educacional desde a 1ª infância;
IX – gestão democrática da educação pública;
X – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
XI – valorização dos profissionais da educação;
XII – liberdade de organização dos alunos e dos trabalhadores da educação;
XIII – garantia de padrão de qualidade.
Art. 271. O dever do Município com a educação será efetivado mediante as seguintes garantias:
I – atendimento à educação infantil em creches, pré-escolas ou Centros de Educação Infantil, a crianças de zero a cinco anos de idade;
II – atendimento à educação básica obrigatória, inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade própria;
III – atendimento às pessoas com deficiência na rede regular de ensino da 1ª e 2ª etapas da
Educação Básica, sempre que demandado por suas famílias ou responsáveis, respeitadas as suas peculiaridades, adaptada a proposta didático-pedagógica da instituição e observadas as condições apropriadas determinadas pela legislação em vigor;
IV – atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais, matriculados na rede pública de ensino, sempre que demandado por profissional legalmente habilitado, através da rede social de apoio;


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Matrícula Escolar
Rua Rocha Pontual, s/n, Centro,
07:00 às 13:00
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição
Rua Manoel Teixeira Peixoto, S/N, Alice Batista, 55.515-000
08:00 às 22:00
Escola Municipal São José da Boa Esperança
, , ,
08:00 às 13:00
Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
Rua Carlos Evaristo do Nascimento, S/N, , 55.515-000
08:00 às 22:00
Creche Menino Jesus
Recanto dos Pássaros, S/N, Recanto dos Pássaros, 55.515-000
08:00 às 15:00
Escola Municipal São José do Extremo
Rua Tenente Pedro Chaves, S/N, Distrito de Demarcação, 55.515-000
08:00 às 22:00
Escola Municipal Maria da Conceição Barbosa Lins e Silva
Assentamento Estivas, S/N, Zona Rural, 55.515-000
07:30 às 17:30
Grupo Escolar Municipal Vereador Antônio da Mota Silveira
, , ,
08:00 às 13:00
Núcleo do Espaço Rural
, , ,
08:00 às 13:00
Escola Amélia Aarão
Engenho Rinoceronte, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Dr. Plínio Alves de Araújo
Engenho Riachão do Norte, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Jardim de Deus
, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal João Francisco de Souza
Engenho Macaquinhos, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Maria Amélia Monteiro Santos
Engenho Devaneio, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Manoel Coelho da Silveira
Engenho Não Pensei, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Assentamento Bom Conselho, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Professor Jair Meirelles
Engenho Sete Ranchos, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Padre José Leão
Engenho Amora Grande, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Rui Barbosa
Sítio Mulungu, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal São João
Engenho Amorinha, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal São Jorge
Engenho Manhoso, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Santa Terezinha
Engenho Tapuia, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Senhor do Bonfim
Sítio Mumbucas, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Escola Municipal Vital Brasil
Engenho Raiz de Dentro, s/n, Zona Rural,
07:30 às 11:30
Grupo Escolar Dom Luiz de Brito
, , ,
08:00 às 13:00
Erem Antônio Alves de Araújo
, , ,
08:00 às 13:00

Localização

RUA ROCHA PONTUAL, S/N, CENTRO, 55.515-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 17:00hs

Formas de Contato

Entre em contato conosco.