Ouvidoria Municipal
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.
À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete:
I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Amaraji;
II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV – encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados.
Agentes Públicos
Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.
Nome | Cargo | ||
Não há agentes públicos cadastrados. |
Serviços Oferecidos
Catálogo de serviços oferecidos por este órgão.
Público-alvo | Formas | |
Atendimento Ouvidoria |
Localização
RUA ROCHA PONTUAL, 72, CENTRO, 55.515-000
Horário de Atendimento
08:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- ouvidoria@amaraji.pe.gov.br
- (81) 3553-1944
- Sítio Eletrônico
OUVIDORIA MUNICIPAL
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